Um print do WhatsApp é uma prova?

Nem todo print é uma prova. E o problema não está necessariamente no conteúdo da conversa.

No processo penal, uma captura de tela pode mostrar exatamente aquilo que alguém afirma ter acontecido. Mas isso não responde a perguntas fundamentais: quem produziu aquela mensagem? Quando ela foi produzida? O conteúdo foi preservado? Houve alteração? De onde veio aquele arquivo? É possível verificar sua integridade?

O avanço da tecnologia mudou a forma como os fatos deixam vestígios. Hoje, uma investigação pode envolver mensagens, fotografias, vídeos, arquivos, metadados, registros de acesso, geolocalização e inúmeros outros dados.

O problema é que ter acesso a um dado não significa, automaticamente, ter uma prova confiável.

É justamente nesse ponto que entra a cadeia de custódia da prova digital: preservar a evidência de maneira que seja possível compreender sua origem, seu percurso e sua integridade.

Para o advogado criminalista, portanto, a pergunta não deveria ser apenas:

“O que esse arquivo mostra?”

Mas também:

“Como sabemos que esse arquivo é autêntico e íntegro?”

No ambiente digital, a aparência da prova pode ser simples. A demonstração de sua confiabilidade, nem sempre.

Este é o primeiro de uma série de textos sobre prova digital, tecnologia e processo penal.