A pensão alimentícia, segundo a legislação brasileira (principalmente o Código Civil e a Lei nº 5.478/68), é uma obrigação legal que visa garantir o sustento, educação, saúde e bem-estar de filhos, cônjuges ou ex-cônjuges que não possuem meios próprios para se manter. Ela pode ser estabelecida em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável, e também pode ser pedida para filhos menores, ou até maiores de idade, em situações específicas como estudo ou incapacidade.
A pensão alimentícia deve ser determinada pelo juiz com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga. O valor é fixado de forma proporcional à necessidade do beneficiário e à possibilidade do alimentante. Em caso de não cumprimento, a pensão pode ser cobrada judicialmente, com medidas coercitivas, como o desconto em folha de pagamento ou até prisão por dívida alimentar.
Além disso, a pensão alimentícia pode ser revista ou modificada caso haja mudanças significativas nas condições financeiras das partes ou nas necessidades do alimentando.
Documentação Necessária para ingressar com a ação
A guarda compartilhada e a guarda unilateral são regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para estabelecer a guarda compartilhada como regra, visando o melhor interesse da criança e o equilíbrio na convivência com ambos os pais.
Responsabilidade: Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem igualmente a responsabilidade pela criação do filho. Na guarda unilateral, apenas um dos pais assume essa responsabilidade.
Tomada de decisões: Na guarda compartilhada, as decisões são tomadas conjuntamente. Na guarda unilateral, o genitor que detém a guarda toma as decisões de forma individual.
Convivência: Em ambos os casos, o outro genitor pode ter direito à convivência com o filho, mas na guarda unilateral, a convivência do genitor que não tem a guarda depende do acordo ou da determinação judicial.
A guarda compartilhada é a regra no Brasil e busca garantir a participação equilibrada de ambos os pais na criação dos filhos. A guarda unilateral é uma exceção, adotada quando um dos pais não tem condições de exercer a responsabilidade ou quando há conflitos entre os pais que dificultam a convivência. O juiz, sempre com foco no melhor interesse da criança, decidirá qual tipo de guarda é mais adequado ao caso.
A Lei nº 9.278/1996 regulamenta a união estável no Brasil, reconhecendo-a como uma forma legítima de constituição de família. Além disso, o Código Civil de 2002 (artigos 1.723 a 1.727) estabelece os direitos e deveres dos companheiros, equiparando-os em alguns aspectos aos cônjuges, como em questões patrimoniais e de herança.
O reconhecimento de uma união estável pode ser feito judicialmente ou por escritura pública no cartório. Caso o casal decida formalizar sua união, pode optar por fazer uma declaração de união estável em cartório, o que confere maior segurança jurídica em relação aos direitos e deveres do relacionamento.
Em casos de litígios, como a divisão de bens ou a sucessão, a união estável pode ser reconhecida por meio de uma ação judicial.
Direitos patrimoniais: A união estável confere direitos sobre a divisão dos bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime de bens escolhido pelo casal (em geral, o regime da comunhão parcial de bens é adotado, salvo disposição em contrário).
Direitos sucessórios: O companheiro tem direito à herança em caso de falecimento, semelhante ao cônjuge no casamento.
Pensão alimentícia: O companheiro pode pedir pensão alimentícia em caso de separação, se houver necessidade de assistência.
Plano de saúde, seguros, entre outros: O companheiro pode ter direito aos benefícios contratados pelo outro.
O divórcio no Brasil é o processo legal que dissolve o casamento, permitindo que ambos os cônjuges sigam sua vida de forma independente. Ele está regulamentado pelo Código Civil de 2002 e pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que aboliu a necessidade de separação prévia para dar início ao divórcio, tornando-o mais rápido e simplificado.
Divórcio Consensual:
Quando ambos os cônjuges estão de acordo com as condições do divórcio, como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Pode ser realizado de forma extrajudicial (no cartório), se não houver filhos menores ou incapazes, ou judicial, quando houver litígios sobre questões como bens e guarda.
Divórcio Litigioso:
Quando há desacordo entre os cônjuges sobre questões como divisão de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia.
O processo é judicial, e será o juiz quem decidirá as condições do divórcio.
O divórcio pode ser feito sem culpa (sem a necessidade de provar que um dos cônjuges foi responsável pela falência do casamento) e pode ser realizado a qualquer momento após a separação.
Em casos de divórcio consensual, o processo é mais simples e rápido, enquanto no litigioso, pode ser mais demorado, já que o juiz precisa resolver as pendências.
A adoção no Brasil é um processo jurídico que visa estabelecer uma relação de filiação entre uma criança ou adolescente e um adulto ou casal que se compromete a cuidar, educar e prover o bem-estar da criança, de forma permanente e legal. A adoção é regida pelo Código Civil e pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que estabelece diretrizes para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos nesse processo.
O BCP LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial garantido pela Lei nº 8.742/1993, conhecida como LOAS, destinado a pessoas com deficiência e idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Ele visa garantir uma prestação financeira mensal para suprir as necessidades básicas de subsistência, mas é importante destacar que o BCP LOAS não exige a contribuição prévia ao INSS, já que é um benefício assistencial.
Idade ou Deficiência:
Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais têm direito ao benefício, desde que atendam aos outros critérios de vulnerabilidade social.
Pessoas com Deficiência: Aqueles que possuem deficiência de longo prazo, que comprometa a capacidade de trabalhar e viver de forma independente.
Renda Familiar:
A renda per capita da família do solicitante deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Ou seja, o total de renda de todos os membros da família (considerando todos os que moram no mesmo endereço) deve ser dividida pelo número de pessoas e o valor resultante não pode ultrapassar 25% do valor do salário mínimo.
Residência no Brasil:
O requerente deve ser residente e estar domiciliado no Brasil.
Não Receber Outros Benefícios:
Não pode estar recebendo benefícios de outra natureza, como aposentadoria ou pensão, que sejam mais vantajosos.
Cadastro no CadÚnico:
O primeiro passo para solicitar o BCP LOAS é fazer o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é o sistema do Governo Federal utilizado para identificar as pessoas e famílias de baixa renda.
Para realizar o cadastro, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. O CRAS irá coletar informações sobre a situação socioeconômica da família, realizando um levantamento de renda, membros da família, escolaridade, entre outros dados.
Solicitação do Benefício:
Após o cadastro no CadÚnico, a solicitação do BCP LOAS deve ser feita no mesmo local, ou seja, no CRAS. O órgão social irá analisar a documentação e os dados fornecidos, incluindo a verificação de renda familiar.
Análise do Pedido:
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável por realizar a análise do pedido. Após o CRAS encaminhar a solicitação ao INSS, o órgão realizará uma avaliação socioeconômica para verificar se a pessoa preenche os requisitos necessários para receber o benefício.
Caso a solicitação seja aprovada, o benefício será concedido. Se houver negativa, o solicitante pode recorrer da decisão.
Documentação Necessária:
Para solicitar o BCP LOAS, é necessário apresentar alguns documentos, como:
Documento de identidade (RG).
CPF.
Comprovante de residência.
Comprovantes de renda de todos os membros da família.
Certidão de nascimento ou casamento (dependendo do caso).
Laudos médicos (no caso de pessoas com deficiência).
Acompanhamento e Renovação:
O BCP LOAS é um benefício contínuo, mas a revisão e renovação podem ser feitas periodicamente para garantir que os critérios de concessão sejam mantidos. O INSS pode solicitar novas informações e comprovações de renda para manter o benefício.
O valor do BCP LOAS corresponde a um salário mínimo vigente, que é pago mensalmente ao beneficiário, desde que ele continue atendendo aos requisitos.
Para obter o BCP LOAS, o interessado precisa atender aos requisitos de idade ou deficiência, comprovar situação de vulnerabilidade social, estar cadastrado no CadÚnico e solicitar o benefício no CRAS. Após análise do INSS, se aprovado, o benefício será concedido e pago mensalmente ao beneficiário, garantindo um mínimo de subsistência. O acompanhamento contínuo é necessário para garantir a manutenção do benefício.
Alienação parental é um termo usado no direito brasileiro para descrever um comportamento de um dos pais ou responsáveis que tenta desqualificar ou impedir o vínculo afetivo entre a criança ou adolescente e o outro genitor, de maneira intencional. Esse comportamento pode ocorrer durante ou após a separação ou divórcio, e visa prejudicar a relação da criança com o outro pai ou mãe.
A alienação parental está prevista na Lei nº 12.318/2010, que trata especificamente do tema no Brasil, buscando proteger o direito da criança à convivência familiar saudável e equilibrada, considerando seu melhor interesse.
De acordo com a Lei nº 12.318/2010, alguns comportamentos podem ser considerados alienação parental, como por exemplo:
A alienação parental pode trazer sérias consequências para a criança, como:
A Lei nº 12.318/2010 estabelece as medidas que podem ser tomadas pelo juiz em casos de alienação parental, com o objetivo de preservar o direito da criança ao convívio com ambos os pais e garantir o seu bem-estar. As principais medidas incluem:
A alienação parental pode ser denunciada por:
A alienação parental é um comportamento prejudicial tanto para os pais quanto, especialmente, para a criança. A legislação brasileira visa proteger as crianças e adolescentes, garantindo o direito à convivência familiar com ambos os pais e prevenindo os danos causados por essa prática. Em caso de evidência de alienação parental, o genitor prejudicado deve buscar orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis, visando a proteção do bem-estar da criança e a restauração do vínculo afetivo entre ela e o genitor alienado.
A partilha de bens após o divórcio é o processo pelo qual os bens adquiridos durante o casamento são divididos entre os cônjuges, com base no regime de bens adotado durante a união. O regime de bens define como os bens serão distribuídos em caso de separação ou divórcio. No Brasil, os principais regimes de bens são:
Comunhão Parcial de Bens (o regime mais comum):
Comunhão Universal de Bens:
Separação Total de Bens:
Participação Final nos Aquestos:
Após o divórcio, o juiz determina como os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados entre os cônjuges, de acordo com o regime de bens adotado. Veja como funciona em cada regime:
Comunhão Parcial de Bens:
Comunhão Universal de Bens:
Separação Total de Bens:
Participação Final nos Aquestos:
Pensão Alimentícia: Em caso de divórcio, além da partilha de bens, o juiz também pode determinar o pagamento de pensão alimentícia, se um dos cônjuges necessitar de ajuda financeira para se manter após o fim do casamento.
Bens Imóveis: Quando o casal possui imóveis, pode ser necessário realizar a avaliação dos bens para determinar o valor de mercado e, assim, decidir como será feita a partilha (se por venda ou transferência de propriedade).
Dívidas: Assim como os bens, as dívidas contraídas durante o casamento também são divididas entre os cônjuges, de acordo com o regime de bens. No regime de comunhão parcial, as dívidas contraídas em benefício da família são divididas igualmente. Já no regime de separação de bens, as dívidas são de responsabilidade de quem as contraiu.
Acordo de Partilha: Em muitos casos, o casal pode chegar a um acordo amigável sobre como os bens serão partilhados, evitando a necessidade de uma decisão judicial. Esse acordo pode ser homologado judicialmente para garantir sua validade.
Se não houver acordo entre as partes, o processo de partilha de bens será conduzido pelo judiciário. O juiz irá analisar o regime de bens adotado e as contribuições de cada cônjuge para a aquisição dos bens, decidindo de acordo com a legislação aplicável.
A partilha de bens no divórcio depende diretamente do regime de bens adotado pelos cônjuges. Cada regime tem suas regras próprias sobre como os bens adquiridos durante o casamento serão divididos. É importante que o casal entenda as implicações de cada regime para saber como proceder, especialmente se houver disputas sobre a divisão de bens ou outros direitos. Quando necessário, a orientação jurídica é fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
O processo de herança no direito brasileiro envolve a transferência dos bens, direitos e deveres de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo é regido principalmente pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e por outras normativas, como a Constituição Federal e o Código de Processo Civil.
Abertura da Sucessão:
Identificação dos Herdeiros:
Atenção: O cônjuge tem direito à herança de acordo com o regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, universal, separação de bens etc.).
Verificação de Testamento (se houver):
Inventário:
Prazos: O inventário judicial deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento, caso contrário, pode gerar multas. No caso de inventário extrajudicial, também existe um prazo para ser realizado.
Partilha de Bens:
Após o levantamento de todos os bens e dívidas, os bens são divididos entre os herdeiros conforme o regime de sucessão (testamento ou sem testamento).
A divisão pode ser realizada de maneira amigável (se houver acordo entre os herdeiros) ou por decisão judicial, quando houver disputa.
Legítima: A parte da herança que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) não pode ser disposta livremente pelo falecido, mesmo que haja testamento. A legítima corresponde a 50% da herança, no caso de herdeiros necessários, sendo o restante livre para o testador dispor como desejar.
Meação: Em caso de regime de comunhão de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento). A outra metade será dividida entre os herdeiros.
Pagamento das Dívidas:
Homologação da Partilha:
Uma vez que os bens sejam avaliados, as dívidas quitadas e a divisão acordada, o juiz ou cartório irá homologar a partilha. Caso a partilha seja feita judicialmente, o juiz irá confirmar a distribuição. No caso de inventário extrajudicial, o tabelião do cartório irá homologar a divisão dos bens.
Após a homologação, os bens são transferidos para os herdeiros e, se for o caso, alteram a titularidade dos bens (como imóveis, contas bancárias, veículos etc.).
Sucessão Testamentária: O falecido deixa um testamento indicando como deseja que seus bens sejam distribuídos. Porém, a sucessão testamentária deve respeitar a legítima, que é a parte da herança destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes).
Sucessão Legítima: Quando o falecido não deixa testamento, a herança é distribuída conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, que prioriza os descendentes (filhos, netos, etc.), depois os ascendentes (pais, avós) e, por último, o cônjuge sobrevivente (dependendo do regime de bens).
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): O ITCMD é um imposto estadual, que varia de acordo com o estado onde a herança está sendo processada. Ele incide sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros.
Custos de Cartório e Judicial: O processo de inventário pode gerar custos com taxas cartoriais, honorários advocatícios (se houver necessidade de advogados) e outros custos processuais.
Renúncia: O herdeiro pode optar por renunciar à herança. A renúncia deve ser feita por meio de documento formal e impede o herdeiro de receber qualquer bem da sucessão.
Aceitação Tácita ou Expressa: O herdeiro pode aceitar a herança de forma expressa (manifestando formalmente sua vontade) ou tácita (por meio de atos que comprovem a aceitação, como tomar posse dos bens).
O processo de herança no Brasil envolve vários passos legais, desde a verificação do testamento (se houver) até a partilha dos bens entre os herdeiros. A sucessão pode ocorrer de forma legítima (sem testamento) ou testamentária (com testamento). É essencial que os herdeiros sigam as regras legais e, muitas vezes, busquem orientação jurídica para evitar problemas no processo.
Consultar um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que as soluções para os problemas familiares sejam justas e legais. Questões como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e divisão de bens podem envolver complexidades emocionais e jurídicas, e um advogado experiente pode orientar sobre a melhor forma de resolver essas questões, evitando conflitos prolongados e assegurando que as decisões tomadas sejam baseadas na legislação vigente. Além disso, o advogado ajuda a formalizar acordos e defender os interesses de seus clientes em processos judiciais, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas de forma adequada e justa.
Elizeu da Silva Oliveira é graduando em direito regularmente cadastrado nos quadros da OAB/SP.
Elizeu da Silva Oliveira – Graduando em Direito –
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