Fazer um inventário é o processo legal utilizado para formalizar a distribuição dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários. Esse procedimento pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias. Aqui estão os passos gerais para realizar um inventário:
1. Reunir os Documentos Necessários
Antes de dar início ao inventário, é importante reunir alguns documentos essenciais, como:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, comprovante de residência).
- Certidão de casamento (se aplicável) ou certidão de nascimento (se aplicável).
- Documentos dos bens do falecido, como escritura de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros.
- Certidões negativas de débitos (como impostos e dívidas do falecido).
2. Escolher o Tipo de Inventário
O inventário pode ser feito de duas formas:
Inventário Judicial: Quando há conflitos entre os herdeiros, a existência de testamento, ou quando há herdeiros menores de idade ou incapazes. O processo é realizado no fórum, sob supervisão de um juiz.
Inventário Extrajudicial: Quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens, não há testamento e os herdeiros são maiores e capazes. Esse tipo de inventário pode ser feito diretamente em um cartório, de forma mais rápida e menos onerosa, com a ajuda de um advogado.
3. Contratar um Advogado
Independentemente do tipo de inventário, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. O advogado ajudará a garantir que o processo seja conduzido corretamente e que todos os bens sejam identificados, avaliados e devidamente transferidos para os herdeiros.
4. Abrir o Inventário
No inventário judicial, um dos herdeiros ou o inventariante (a pessoa responsável por administrar o inventário) deve entrar com uma ação de inventário no fórum, apresentando os documentos necessários. O juiz analisará a situação e, caso necessário, tomará decisões sobre a divisão dos bens.
No inventário extrajudicial, o advogado irá preparar a escritura de inventário e partilha e apresentá-la no cartório, onde o procedimento é realizado de forma mais ágil, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.
5. Avaliar os Bens
Durante o processo, será necessário fazer a avaliação dos bens do falecido, para determinar seu valor e garantir uma divisão justa entre os herdeiros. Em alguns casos, pode ser necessário contar com a ajuda de peritos para a avaliação de imóveis, veículos ou outros bens de valor.
6. Dividir os Bens e Dívidas
Os bens do falecido serão divididos entre os herdeiros conforme as regras da sucessão, que podem ser determinadas pelo testamento (se houver) ou pela legítima (se não houver testamento). O advogado ajudará a elaborar o plano de partilha.
Além disso, é importante pagar as dívidas do falecido, como impostos, empréstimos ou outras pendências financeiras. O pagamento das dívidas deve ser feito antes da distribuição dos bens.
7. Formalizar a Partilha
Após o pagamento das dívidas e a divisão dos bens, a partilha dos bens será formalizada:
- No inventário judicial, o juiz homologará o acordo de partilha e a sentença será registrada no cartório.
- No inventário extrajudicial, o cartório emitirá a escritura de inventário e partilha, que também deverá ser registrada.
8. Registrar os Bens em Nome dos Herdeiros
Após a formalização da partilha, os bens serão transferidos para o nome dos herdeiros. Isso pode incluir a transferência de imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros. O registro deve ser feito no cartório competente (cartório de registro de imóveis, Detran, bancos, etc.).
9. Encerrar o Inventário
Após a conclusão de todas as etapas, com a divisão dos bens realizada e os registros feitos, o inventário estará finalizado. O processo judicial ou extrajudicial será oficialmente encerrado.
Dicas Importantes:
- Prazos: O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento para evitar a aplicação de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
- Imposto de Sucessão: A transferência dos bens pode estar sujeita ao pagamento de impostos, como o ITCMD. O advogado pode orientar sobre o valor e os procedimentos para o pagamento.
- Testamento: Se o falecido deixou um testamento, ele deve ser levado em conta durante o inventário. O testamento pode modificar a divisão dos bens, desde que respeite as leis de sucessão.
Realizar um inventário pode ser um processo complexo, especialmente em casos de bens de grande valor, herdeiros em desacordo ou dívidas do falecido. Por isso, contar com a orientação e o suporte de um advogado especializado facilita a resolução do processo de maneira eficaz e dentro da legalidade.