O hash e a integridade da evidência
Quando uma prova digital é apresentada em juízo, uma pergunta fundamental surge:
Como saber se o arquivo apresentado é exatamente o mesmo que foi coletado?
É nesse contexto que aparece o hash criptográfico.
De forma simples, o hash pode ser entendido como uma espécie de “impressão digital” do arquivo. A partir de determinado conteúdo, um algoritmo criptográfico produz uma sequência de caracteres que permite verificar sua correspondência posterior.
Se o arquivo sofrer uma alteração, ainda que mínima, o resultado do hash poderá ser diferente.
Isso não significa que o hash, sozinho, prove a autenticidade do conteúdo. Ele cumpre outra função: auxiliar na demonstração da integridade do arquivo e na verificação de que o material apresentado corresponde ao material que foi submetido àquele processo de preservação.
Por isso, em uma análise de prova digital, não basta apresentar:
“Este é o arquivo.”
É muito mais relevante conseguir demonstrar:
“Este foi o arquivo coletado; este é o seu identificador criptográfico; e estes são os elementos que permitem verificar sua integridade posteriormente.”
Na prova digital, portanto, o hash funciona como uma espécie de impressão digital do arquivo.
E quanto mais importante for a evidência, mais importante se torna conseguir demonstrar como ela foi coletada, preservada e posteriormente apresentada ao processo.
Prova digital não é apenas aquilo que aparece na tela.
É também aquilo que pode ser tecnicamente verificado.
Terceiro texto da série sobre prova digital, tecnologia e processo penal.